O papel do depósito compulsório no controle do multiplicador monetário

Vamos dar continuidade ao nosso entendimento sobre a Moeda escritural e o Multiplicador monetário.

No artigo anterior, observamos a forma com que o as instituição financeiras multiplicam o valor físico do dinheiro através das escriturações de depósitos e que essa multiplicação poderia transformar R$ 1.000,00 em R$ 100.000,00 sem grande dificuldade.

É fundamental que você tenha lido o artigo anterior antes de continuar este. Isso lhe custará dois minutos e você estará melhor preparado pra seguir daqui.

Banco Central

Multiplicador MonetárioPara impedir que o volume ofertado de moeda fique incontrolável dentro de um país, ou no nosso caso, dentro de uma vila, cria-se um Banco Central. Em outras palavras, o Banco Central recebe os depósitos dos demais Bancos.

Vamos retomar o nosso exemplo anterior onde haviam o Sr. Vilmar, o Aristides e o Banco e acrescentaremos mais um personagem, o Banco Central.

Depósito compulsório

Depósito compulsório, ou ainda recolhimento compulsório, é a obrigatoriedade de um Banco destinar parte dos depósitos á vista que recebe para o Banco Central. Esta parcela passa a ser uma ferramenta da política monetária de um País que, no Brasil, é definida pelo Banco Central.

Na data deste artigo, a taxa praticada no Brasil possui algumas condicionantes e vai de 17 a 20%.

Voltando ao nosso exemplo

Para fins de exemplo, vamos definir o depósito compulsório da nossa vila em 40% dos depósitos à vista. Ou seja, sempre que alguém depositar um valor no Banco, ele se obriga a transferir como reserva, 40% deste valor ao Banco Central.

Pronto, variáveis definidas, vamos retomar as mesmas movimentações que já tínhamos usado no artigo anterior:

a) O Sr. Vilmar deposita R$ 1.000,00 no Banco.

a.1) O Banco deposita R$ 400,00 no Banco Central, em virtude dos 40% definidos como depósito compulsório.

b) O Aristides destrói um equipamento da fazenda do Sr. Vilmar e é obrigado a pagar. Como ele não tem dinheiro, se obrigada a tomar emprestado do Banco.

O problema aqui é que o equipamento que o Aristides quebrou custava R$ 1.000,00 e ao solicitar este valor ao Banco, foi informado que não poderia retirar este valor, visto o Banco possuir apenas R$ 600,00 em caixa.

Observe neste momento que, diferente do exemplo anterior, onde não havia a figura do Banco Central, o Banco não consegue trabalhar livremente com todo o dinheiro. Mas vamos continuar nossos movimentos.

c) O Aristides retira o empréstimo de R$ 600,00 e entrega estes R$ 600,00 para o Sr. Vilmar e continua devendo os outros R$ 400,00.

d) O Sr. Vilmar deposita estes R$ 600,00 no Banco.

d.1) O Banco deposita R$ 240,00 no Banco Central (40%) e fica com apenas R$ 360,00 em caixa.

Mais uma vez percebemos a diferença com o nosso exemplo anterior. Enquanto lá a repetição dos itens b, c e d eram infinitas, aqui a obrigação de reservar parte dos depósitos à vista junto ao Banco Central limita a capacidade do Banco em multiplicar livremente os valores, reduzindo assim o limite de crédito disponível.

E, nesse exemplo, quanto o banco consegue multiplicar de dinheiro?

Achei que não fosse perguntar. Podemos identificar este coeficiente dividindo 1 por 0,40 (40%), ou seja, 2,5 vezes.

Ou seja, para o nosso cenário que contem apenas R$ 1.000,00 em espécie, o valor máximo em moeda circulando, monetário ou escriturada, seria R$ 2.500,00 (R$ 1.000,00 x 2,5).

Podemos afirmar ainda que, quando houvesse R$ 2.500,00 circulando, necessariamente, o Banco Central estaria com os R$ 1.000,00 em espécie.

Outro exemplo, se este depósito compulsório fosse de 80%, o valor máximo em circulação seria de R$ 1.250,00 (1/0,8 x 1.000,00) e se fosse de 20% seria de R$ 5.000,00 (1/0,2 x 1.000,00).

Ufa!

Você já pode ficar mais tranquilo. Observe que o risco apontado no artigo anterior que antes era incontrolável, passa a ser administrável.

Agora, como você já sabe o que é o depósito compulsório e como ele interfere no controle da multiplicação monetária, fique por perto para entender como tudo isso pode interferir no custo de um empréstimo ou no controle da inflação.

Não deixe de compartilhar o conteúdo com sua rede!